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Em cumprimento ao artigo 5° da Lei 14.611/2023, o Grupo Krona divulgou em seu site o relatório sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens elaborado pelo Ministério do Trabalho.
Os dados estatísticos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E) sobre diferenças salariais não refletem a prática discriminatória entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções em nossa empresa. Os dados refletem apenas diferenças por grupos de cargos e não nas mesmas funções. Para homens e mulheres que exercem funções idênticas a empresa adota a mesma faixa salarial.
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