Dar início a uma obra de construção ou reforma sem ter um projeto definido é uma falha grave, mas muito comum. É preciso ter em mente que a sua elaboração funciona como um seguro contra imprevistos, servindo para especificar e detalhar todos os itens envolvidos na obra. O projeto da edificação servirá também para determinar as quantidades de material empregado em cada cômodo, minimizando perdas e evitando a falta de material.
Quem faz o projeto é um profissional da engenharia ou da arquitetura, que deve sempre auxiliar na escolha dos materiais adequados para cada ambiente. Além das partes aparentes, como móveis e revestimentos, o projeto deve prever instalações elétricas e hidráulicas, executadas de acordo com as normas de segurança, o que é fundamental para o conforto e a segurança dos moradores.
Outro ponto importante de um projeto de interiores é prever um bom espaço de circulação e o uso adequado da luz. Falta ou excesso de iluminação, uso de luz branca em locais que pedem cores mais quentes e instalação de lâmpadas inadequadas para o tipo de ambiente são erros comuns quando não se prevê um bom projeto de iluminação.
Informe-se!
É comum a falta de informação sobre os procedimentos necessários para a execução de uma obra – desde a contratação dos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos até a documentação necessária para se obter as devidas autorizações legais exigidas pelos órgãos públicos. Por isso, é importante buscar conhecimento antes de dar início a uma reforma ou construção. Confira um passo-a-passo que pode ajudar:
- Contratação de profissionais habilitados e qualificados.
- Elaboração do projeto arquitetônico.
- Elaboração do projeto hidrossanitário e de prevenção de incêndios.
- Emissão das ARTs no Crea por parte dos profissionais contratados.
- Elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC).
- Solicitação do alvará de construção na prefeitura.
- Execução dos projetos complementares e orçamento.
- Matrícula CEI da obra na Receita Federal/INSS.
- Execução da obra.
- Solicitação do Habite-se na prefeitura.
- Emissão do CND na Receita Federal/INSS.
- Averbação do registro no Cartório de Registro de Imóveis.